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A ex-prefeita e atual deputada estadual Cláudia Oliveira tem bons motivos para comemorar. Isso por que durante sessão desta terça-feira (29/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Porto Seguro a aprovação – com ressalvas – das contas anuais da prefeitura referentes ao exercício de 2019. 

 

O conselheiro Plínio Carneiro, em seu voto/vista no processo instaurado para analisar o recurso ordinário apresentado pela gestora, acatou novos documentos e propôs que as contas fossem aprovadas com ressalvas, e não rejeitadas, como recomendaram a princípio, os conselheiros Ronaldo Sant’Anna e Nelson Pellegrino.

 

A ex-prefeita, no recurso ordinário, pediu uma reavaliação dos gastos com pessoal – que foi o motivo para os votos pela rejeição. Ela solicitou a exclusão de R$4.507.146,44 relativos à terceirização de mão de obra, que foram juntados aos gastos com pessoal e que elevaram o percentual para além dos 54% permitidos pela Leis de Responsabilidade Fiscal. Além disso, contestou a determinação de ressarcimentos relativos a despesas realizadas com refeições de servidores municipais, defendendo que não houve dano ao erário, vez que o recurso foi utilizado em interesse público.

 

Após o relato do conselheiro Plínio Carneiro Filho sobre os novos documentos e alegações apresentadas da gestora que o convenceram a acatar o recurso ordinário e propor a reformulação do juízo de mérito das contas, o conselheiro Nelson Pellegrino decidiu reformular seu voto e referendar o parecer pela aprovação com ressalvas das contas de 2019 de Porto Seguro.   

 

No novo parecer, também foi retirado, como um dos itens  motivadores da rejeição das contas, os gastos de R$7.542.072,59 com as festividades da cidade, uma vez que as despesas ainda necessitam de uma análise mais apurada; e foi excluída a determinação de ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$91.455,42, levando em consideração que não foram identificados pagamentos ilegais. A ex-prefeita, terá que pagar, no entanto, multa de R$ 4 mil pelas falhas elencadas no relatório das contas.

Cabe recurso.

Fonte: TCM-BA